O objeto do contrato precisa descrever com exatidão o serviço prestado, deixando claro o que está incluso e o que não está: a origem de boa parte das disputas contratuais está numa descrição vaga do escopo.

Prazo e forma de execução: datas, etapas e entregáveis evitam divergência sobre quando cada parte cumpriu (ou não) sua obrigação.

Valor, forma de pagamento e reajuste devem estar explícitos, incluindo o que acontece em caso de atraso.

A cláusula de rescisão define em que condições cada parte pode encerrar o contrato antes do prazo combinado, e quais as consequências disso (multa, devolução de valores já pagos).

A responsabilidade civil de cada parte em caso de dano também merece cláusula própria, apoiada nos artigos 389 e 927 do Código Civil, que tratam do inadimplemento das obrigações e da responsabilidade civil.

Por fim, o foro de eleição (onde eventual disputa judicial será resolvida) e a assinatura de ambas as partes, com testemunhas ou certificação digital, dão ao contrato a força probatória necessária.