O contrato social é o documento obrigatório que registra a existência formal da empresa na Junta Comercial, trazendo objeto social, capital, sócios e forma de administração.

O acordo de sócios é um documento adicional (não obrigatório, mas recomendável) que detalha regras de convivência entre os sócios que o contrato social normalmente não aprofunda.

É comum que o acordo de sócios trate de regras para a saída de um sócio, direito de preferência na venda de cotas para os demais sócios, cláusulas de não concorrência, mecanismos para resolver impasses entre sócios, e critérios de distribuição de lucro além do previsto no contrato social.

Ter apenas o contrato social costuma não ser suficiente para evitar disputas quando a sociedade cresce ou quando um dos sócios decide sair: é o acordo de sócios que dá previsibilidade a esses momentos, justamente quando mais se precisa dela.