Due diligence é a checagem documental e jurídica de um imóvel e de quem o vende, feita antes da assinatura do contrato ou da escritura.
Entre os itens comumente verificados estão a matrícula atualizada do imóvel no cartório de registro de imóveis, para identificar ônus, penhoras ou hipotecas existentes, a regularidade do registro de incorporação quando se trata de imóvel na planta, a situação fiscal do vendedor ou da incorporadora, e a existência de ações judiciais que possam atingir o bem.
Em incorporações, avalia-se também o memorial de incorporação e o quadro de áreas, documentos que definem exatamente o que está sendo vendido e em que condições.
Esse cuidado reduz o risco de adquirir um imóvel com alguma pendência que só se manifesta depois da compra já concluída.
Vale tanto para quem compra à vista quanto para quem depende de financiamento ou de garantias na operação.