Execução cível é o processo usado para cobrar judicialmente uma dívida já reconhecida por um título executivo, judicial, como uma sentença, ou extrajudicial, como um contrato assinado com testemunhas, uma nota promissória ou um cheque.

De forma geral, o credor apresenta o título e, se souber, indica bens do devedor para penhora; o devedor é citado para pagar em prazo determinado, em regra três dias, conforme o art. 829 do Código de Processo Civil.

Não havendo pagamento, o processo segue para a penhora de bens (contas, veículos, imóveis) e, se necessário, para a venda desses bens em hasta pública para quitar a dívida.

Existem mecanismos judiciais para localizar bens do devedor, como bloqueio de valores em conta e consulta a veículos e imóveis registrados em seu nome.

O tempo de uma execução varia muito conforme a existência, ou não, de bens penhoráveis em nome do devedor: não há um prazo padrão que se possa prometer de antemão.