Desde a Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada passou a ser a regra geral no Brasil: mesmo quando há conflito entre os pais, a lei determina que o juiz aplique a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar que não deseja a guarda ou não estiver apto ao exercício do poder familiar.

Guarda compartilhada não significa, necessariamente, tempo de convívio dividido meio a meio. Ela trata da divisão das decisões importantes sobre a vida dos filhos (educação, saúde, religião), que passam a ser tomadas em conjunto pelos dois pais, independentemente de com quem a criança resida no dia a dia.

Isso é diferente da guarda unilateral, em que apenas um dos pais decide essas questões, cabendo ao outro o direito de convivência e fiscalização.

Na prática, o que se costuma definir é um plano de convivência: dias de semana, fins de semana, férias escolares e datas comemorativas, além de como as decisões maiores serão tomadas em conjunto.

Desacordos pontuais entre os pais não anulam a guarda compartilhada: para esses casos, existem caminhos como a mediação familiar antes de qualquer nova disputa judicial.