Mediação é o método em que um terceiro imparcial (o mediador) ajuda as partes a chegarem, elas mesmas, a um acordo. O mediador não decide o caso; ele facilita o diálogo entre as partes, conforme a Lei nº 13.140/2015.
Isso é diferente da decisão judicial, em que um juiz decide o caso por meio de sentença, muitas vezes sem que nenhuma das partes fique plenamente satisfeita com o resultado.
A mediação costuma fazer mais sentido quando as partes têm interesse em manter algum tipo de relação no futuro (sócios, ex-cônjuges com filhos em comum, vizinhos), quando se busca uma solução mais rápida, ou quando o ponto de discórdia é mais prático do que estritamente jurídico.
O acordo obtido em mediação, quando homologado, tem força de título executivo, ou seja, pode ser cobrado judicialmente da mesma forma que uma decisão judicial, caso não seja cumprido.
A mediação não substitui o caminho judicial em todos os casos: quando há urgência que exige a decisão de um juiz, ou quando uma das partes não tem disposição real de negociar, o processo judicial pode ser o caminho mais indicado.