Responsabilidade civil é o dever jurídico de reparar um dano causado a outra pessoa, seja por uma ação, uma omissão, o descumprimento de um contrato ou um ato ilícito.

Três elementos costumam ser analisados: a conduta (a ação ou omissão em si), o dano sofrido (patrimonial ou moral) e o nexo de causalidade entre os dois, ou seja, se foi realmente aquela conduta que causou aquele dano.

Ela pode ser contratual, quando decorre do descumprimento de um contrato entre as partes, ou extracontratual, quando decorre de um ato ilícito sem relação contratual prévia (art. 186 do Código Civil).

Em regra, depende da comprovação de culpa (negligência, imprudência ou imperícia). Mas em situações específicas previstas em lei, a responsabilidade pode ser objetiva, isto é, independente da comprovação de culpa (art. 927, parágrafo único).

A reparação busca recolocar, na medida do possível, a parte prejudicada na situação em que estaria se o dano não tivesse ocorrido, o que sempre depende da prova do dano e do nexo causal, caso a caso.