Notificação extrajudicial é uma comunicação formal e documentada, enviada à outra parte (por cartório de títulos e documentos ou com prova de recebimento), narrando fatos e cobrando uma providência ou uma mudança de postura, antes de qualquer ação judicial.
Ela cumpre funções jurídicas específicas: constitui o devedor em mora a partir do recebimento (art. 397 do Código Civil), pode interromper prazos em determinadas situações, e deixa registrado, de forma formal, que a outra parte foi avisada e teve a chance de resolver a questão.
Em boa parte dos casos, a notificação resolve o problema sozinha, porque demonstra que existe embasamento jurídico e disposição real de levar o assunto adiante.
Quando não resolve, ela passa a ser prova documental importante em um eventual processo judicial: mostra que houve uma tentativa prévia e séria de solução.
Uma notificação bem redigida é uma peça técnica: narra os fatos com precisão, aponta o fundamento legal aplicável e estabelece prazo e consequência claros.