Não existe, na lei brasileira, um percentual fixo para pensão alimentícia: a ideia de "25% do salário" é um número popular, não uma regra jurídica.
O critério legal é o chamado binômio necessidade x possibilidade: o valor deve atender às necessidades de quem recebe e, ao mesmo tempo, respeitar a capacidade financeira de quem paga, sem inviabilizar o próprio sustento de quem presta os alimentos.
Entram nessa conta a idade e as necessidades específicas de quem recebe (educação, saúde, moradia), a renda comprovada, ou presumida quando não há comprovação formal, de quem paga, e a existência de outros dependentes.
O valor não é definitivo: pode ser revisado a qualquer momento em que a situação financeira de uma das partes mudar de forma relevante, por meio de uma ação revisional.
A definição pode acontecer por acordo entre as partes, caminho mais rápido, ou por decisão judicial quando não há consenso sobre o valor.