Prescrição é a perda do direito de exigir judicialmente uma dívida ou obrigação depois de decorrido o prazo previsto em lei, sem que o credor tenha agido para cobrá-la.

O Código Civil prevê prazos diferentes conforme o tipo de dívida: cinco anos para dívidas líquidas constantes de instrumento particular, três anos para pretensão de reparação civil, e dez anos como prazo geral, quando a lei não fixar um prazo menor.

A prescrição pode ser interrompida (por exemplo, por uma notificação formal ou pelo início de uma ação judicial) ou suspensa em situações específicas previstas em lei.

É importante não confundir prescrição com decadência: ambas extinguem direitos pelo decurso do tempo, mas seguem lógicas jurídicas distintas.

Na prática, verificar se uma dívida já prescreveu costuma ser um dos primeiros passos antes de decidir cobrar, ou antes de decidir como se defender de uma cobrança.